IDENTIFICAMOS O FUTURO

 

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MEDIDAS CORRECTIVAS E MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS
Síntese – Reg. Interno

 

 

 

 

 

Medidas correctivas ( cumuláveis entre si e, apenas, com uma medida disciplinar sancionatória)

  1. Ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolvam as actividades escolares
  2. Realização de tarefas e actividades de integração escolar
  3. Condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos

Medidas disciplinares sancionatórias

  1. Repreensão registada
  2. Suspensão da escola até 10 dias úteis
  3. Transferência de escola

 

 

 

 

TIPIFICAÇÃO DAS MEDIDAS

ONDE OCORRE A INFRACÇÃO

COMPETÊNCIA PARA APLICAR

PROCEDIMENTOS

Advertência

Fora da sala de aula

  1. Professor
  2. Funcionário

O aluno é confrontado verbalmente com o comportamento perturbador e alertado para evitar tal tipo de conduta.

MEDIDAS CORRECTIVAS

Ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar

  1. Na sala de aula
  2. Outro local onde se desenvolvem as actividades
  1. Professor
  1. Implica a permanência do aluno na escola
  2. Define o período de tempo que o aluno deve permanecer fora
  3. Marca a falta
  4. Define as tarefas que o aluno deve desenvolver, e o local onde permanecerá (ex.: Biblioteca)
  5. Informa o OE através de formulário próprio

Realização de tarefas e actividades de integração escolar

  1. Fora da sala de aula
  2. Na sala de aula
  3. Outro local onde se desenvolve o trabalho escolar
  1. Professor (1)
  2. O. Educativo (2)
  3. Director Pedagógico (3)
  4. Conselho de Turma (4)
  1. Actualização do caderno diário (1)
  2. Realização de trabalhos, fichas, relatórios… (1,2)
  3. Trabalho na Biblioteca, Oficinas, Laboratórios…( 2)
  4. Execução de Actividades de manutenção e limpeza da escola… (3,4)
  5. Realização de tarefas…do Plano Actividades (2, 3,4)
  6. Actividades de apoio ao OE (2,3)
  7. O responsável pelo acompanhamento regista a execução da actividade, dá conhecimento do cumprimento ao OE
  8. O OE informa o Enc. de Educação

Condicionamento no Acesso a certos espaços (Biblioteca, Ginásios, sala de informática…) ou na utilização de certos materiais e equipamentos

  1. Fora da sala de aula
  2. Na sala de aula
  3. Outro local onde se desenvolve o trabalho escolar
  1. Esta medida pode ser aplicada pelo Director Pedagógico ou em sede de Conselho de Turma
  1. O tipo de condicionamento a aplicar e o período de tempo durante o qual deve ser aplicado é determinado pelo D.P/Cons. de Turma

Uso de telemóvel ou outros equipamentos electrónicos (MP3…)

  1. Na sala de aula
  2. Outro local onde se desenvolve o trabalho escolar
  1. Professor
  1. O DP só entregará o equipamento ao Encarregado de educação.

MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS

Repreensão registada

  1. Na sala de aula
  2. Outro local onde se desenvolve o trabalho escolar
  1. Professor
  1. Averbamento no processo individual
  2. Identificação do autor do acto decisório – Director Pedagógico
  3. Data em que o mesmo foi proferido
  4. Fundamentação de facto e de direito de tal decisão
  1. Fora da sala de aula
  1. Director Pedagógico
  1.  

Suspensão da escola até 10 dias úteis

  1. Na sala de aula
  2. Outro local onde se desenvolve o trabalho escolar
  3. Fora da sala de aula
  1. Esta medida é aplicada pelo Director Pedagógico
  1. Instaura procedimento disciplinar

Transferência de escola

  1. Na sala de aula
  2. Outro local onde se desenvolve o trabalho escolar
  3. Fora da sala de aula
  1. A competência para instaurar o processo é do Director Pedagógico
  2. A competência para aplicar a medida é do Director Regional de Educação
  1. Instaura procedimento disciplinar

 

ÍNDICE

 

INTRODUÇÃO

 

CAPITULO I - NORMAS GERAIS
Artigo 1º - Organização e disciplina
Artigo 2º - Assiduidade e Pontualidade
Artigo 3º - Higiene e Segurança na Escola
Artigo 4º - Acesso à Escola

 

CAPITULO II - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 5º - Órgãos de Gestão
Artigo 6º - Conselho de Curso
Artigo 7º - Director de Curso
Artigo 8º - Conselho de Curso
Artigo 9º - Conselho de Turma
Artigo 10º - Orientador Educativo
Artigo 11º - Conselho de Turma
Artigo 12º - Conselho de Orientadores Educativos
Artigo 13º - Delegado da Direcção Pedagógica
Artigo 14º - Conselho dos Orientadores Educativos

 

CAPITULO III - NORMAS ESPECÍFICAS
Artigo 15º - Alunos
Artigo 16º - Quadro de Valor e Mérito
Artigo 17º - Associação de Estudantes
Artigo 18º - Pais/Encarregados de Educação
Artigo 19º - Professores
Artigo 20º - Duração e Organização do Trabalho dos Professores
Artigo 21º - Pessoal Administrativo e Auxiliar
Artigo 22º - Serviços de Apoio
Artigo 23º - Reprografia
Artigo 24º - Bar
Artigo 25º - Audiovisuais
Artigo 26º - TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação / Salas de Informática
Artigo 27º - Biblioteca / Mediateca
Artigo 28º - Gabinete de Psicologia/ Orientação Escolar
Artigo 29º - Gabinete de Projectos
Artigo 30º - Núcleo da Qualidade

 

CAPITULO IV - FUNCIONAMENTO / ESTRUTURA CURRICULAR / AVALIAÇÃO
Artigo 31º - Cursos Profissionais

 

CAPITULO V - REGIME DE FALTAS  
SECÇÃO I - PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
Artigo 32º - Faltas Justificadas
Artigo 33º - Faltas Injustificadas
SECÇÃO II - PARA EFEITOS DE AVALIAÇÃO E  DISCIPLINA
Artigo 34º - Cumprimento do Plano de Estudos
Artigo 35º - Regime de assiduidade (Cf. Lei 3 de 2008)
Artigo 36º - Medidas correctivas, disciplinares sancionatórias

 

CAPITULO VI - VISITAS DE ESTUDO
Artigo 37º - Visitas de Estudo
ANEXO I  - REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS / FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
ANEXO II  - PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL – PAP

 

Aprovado em Pedagógico em 10.09.2008 
Alterações Aprovadas em C.P. de 29.01.2009
Alterações Aprovadas em C. P. de 09.11.2009

 

INTRODUÇÃO

 

O presente Regulamento, como conjunto de normas e orientações práticas, tem, por finalidade, contribuir para um bom clima organizacional e funcional da Escola, para que esta atinja os objectivos dentro dos princípios educativos que a norteiam.
Para além dos aspectos ligados à aprendizagem e formação técnica e profissional, a Escola deverá ser um espaço de participação cívica em que todos os seus intervenientes, professores, alunos e funcionários se assumam como verdadeiros e exemplares cidadãos.
É um instrumento mais estável e normativo, já que tem um período mais lato de vigência e expressa as regras ou preceitos que regulamentam o funcionamento interno da Escola. O alcance deste Regulamento visa toda a comunidade escolar. Refira-se no entanto que, dada a especificidade dos cursos da tutela destes programas, há normas e regulamentos próprios que, obviamente, não estão contemplados neste Regulamento.
Este Regulamento constitui-se como instrumento fundamental para o bom funcionamento da Escola e contribui para o melhor desenvolvimento do seu Projecto Educativo e Formativo.

 

CAPITULO I
NORMAS GERAIS

 

Artigo 1º
Organização e disciplina

 

  1. É garantida a liberdade de expressão, reunião e informação, com respeito pelas normas democráticas expressas na Constituição Portuguesa.
  2. Todos os alunos, professores, pessoal administrativo e auxiliar devem contribuir para um bom ambiente. Devem também colaborar com todos os órgãos da escola, tendo em vista o seu bom funcionamento.
  3. A afixação da informação deverá ser feita em locais próprios existentes nas instalações.
  4. Toda a informação a afixar tem de ser do conhecimento da Direcção, que a rubricará, datará e mandará afixar.
  5. Ao fim de oito dias, a informação poderá ser retirada e arquivada em pastas próprias.
  6. O telefone e a internet só podem ser utilizados para fins oficiais/serviços.
  7. Durante as aulas, o telefone da escola só deverá ser utilizado em casos de extrema necessidade. O telemóvel não pode ser utilizado durante as aulas.
  8. Todo o material deve ser requisitado junto dos responsáveis pelos serviços e utilizado apenas nas instalações da escola. Em casos especiais, devidamente justificados, a Direcção poderá autorizar a sua utilização fora das instalações da escola para a realização de actividades e iniciativas ligadas ao processo de aprendizagem. A requisição de material para as aulas deve ser feita atempadamente de forma a não prejudicar o início e o decurso das aulas.
  9. O horário de funcionamento da escola é elaborado no início de cada ano lectivo e divulgado junto da comunidade escolar.
  10. Alunos, professores, pessoal administrativo e auxiliar deverão participar à Direcção qualquer situação anormal da vida escolar que ponha directa ou indirectamente em causa o funcionamento, clima relacional e imagem da escola.
  11. De acordo com a legislação em vigor, é expressamente proibido fumar na escola.

 

Artigo 2º
Assiduidade e Pontualidade

 

  1. As faltas de assiduidade e de pontualidade dos docentes, do pessoal administrativo e auxiliar serão descontadas ou no tempo de férias ou no vencimento.
  2. As faltas dos alunos serão contabilizadas para efeitos de atribuição de subsídios e aproveitamento escolar, conforme o Capitulo V deste Regulamento.
  3. As aulas têm duração de 60 minutos. A escola funciona com 2 turnos: 4 tempos lectivos de manhã e 4 tempos lectivos de tarde. As aulas no turno da manhã iniciam às 8.30 horas e terminam às 13.00 horas; e no turno da tarde iniciam às 13.00 horas e terminam às 17.30 horas. No final de cada aula/ hora haverá um intervalo de 10 minutos.

No 1º tempo de cada um dos períodos, há a tolerância de 10 minutos.

 

Artigo 3º
Higiene e Segurança na Escola

 

  1. A escola dispõe do Manual de Utilização, Manutenção e Segurança de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Educação.
  2. Ao longo do ano lectivo são organizadas diversas acções de informação e sensibilização ligadas à Higiene e Segurança na escola. São ainda feitas simulações de evacuação, conforme cronograma que se encontra no dossier técnico-pedagógico.
  3. Todos os elementos da escola devem contribuir para um ambiente de bem-estar e ordem nas instalações, nomeadamente, na conservação e limpeza do mobiliário, material e espaço escolar.
  4. Após a utilização das instalações, dos materiais e equipamentos educativos, os utentes devem deixá-los nas melhores condições.
  5. Os recipientes do lixo dispersos por toda a escola devem ser utilizados para deitar os objectos inúteis.
  6. Quem, por culpa ou negligência, danificar equipamentos, mobiliário ou material didáctico pertencentes à escola, fica obrigado a cobrir os respectivos prejuízos. A ocorrer tal situação, deverá ser dado conhecimento do facto à Direcção.

 

Artigo 4º
Acesso à Escola

 

  1. Só têm acesso livre à escola: alunos, professores, pessoal administrativo e auxiliar, que a ela pertençam.
  2. Têm acesso à escola: pais e encarregados de educação dos alunos que a frequentam, ou qualquer outra pessoa que, por motivo justificado, tenha assuntos de interesse a tratar.
  3. Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, o pessoal em serviço solicitará aos visitantes a sua identificação bem como a indicação do assunto a tratar. De igual modo, a identificação poderá ser exigida a qualquer pessoa que se encontre dentro do recinto da escola.
  4. Todo o pessoal discente, docente, administrativo e auxiliar deve identificar-se sempre que necessário.

 

CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Artigo 5º
Órgãos de Gestão

 

  1. O funcionamento da Escola é garantido pela Direcção e Direcção Pedagógica, cujas atribuições vêm detalhadamente definidas nos Estatutos da Escola.
  1. Além destes órgãos existem os seguintes Conselhos:

A – Conselho de Curso
B – Conselho de Turma
C – Conselho de Orientadores Educativos

 

Artigo 6º
Conselho de Curso

 

  1. É constituído pelo Director de Curso e pelos docentes do Curso.
  2. Ao cargo de Director de Curso são atribuídas e registadas no horário para coordenação pedagógica: 1.hora semanal, nos cursos com uma turma; 2 horas semanais, nos cursos com duas turmas; 3 horas semanais, nos cursos com 3 turmas e 4 horas semanais, nos cursos com mais de 3 turmas.

 

Artigo 7º
Director de Curso

 

  1. São Competências do Director de Curso:
  1. Presidir ao Conselho de Curso;
  2. Participar nas reuniões da Direcção Pedagógica;
  3. Inventariar necessidades de formação;
  4. Articular projectos interdisciplinares;
  5. Fomentar novas experiências;
  6. Propor actividades para o Plano Anual da Escola;
  7. Acolher anseios, projectos e ideias suscitadas pelos alunos;
  8. Dar sequência às normativas oriundas do Conselho Pedagógico e do Conselho de Curso;
  9. Coordenar, em colaboração com os orientadores educativos, a organização do Plano de Estágio e PAP's.
  10. Participar na reunião com os encarregados de educação, sempre que solicitados pelo Director Pedagógico

 

Artigo 8º
Conselho de Curso

 

  1. São Competências do Conselho de Curso:
  1. Promover a articulação horizontal e vertical entre as várias disciplinas;
  2. Assegurar o cumprimento do plano curricular de cada curso;
  3. Analisar e debater os problemas pedagógicos específicos do curso;
  4. Assegurar condições de sucesso e desempenho profissional aos alunos;
  5. Planificar e realizar visitas de estudo e trabalhos;
  6. Promover a interdisciplinaridade de conteúdos;
  7. coordenar e planificar os conteúdos programáticos para cada ano lectivo;
  8. Assegurar a troca de experiências e materiais entre os professores;
  9. Promover o intercâmbio pedagógico com os professores e outras escolas.

 

Artigo 9º
Conselho de Turma

 

  1. É constituído pelo Orientador Educativo da Turma, que preside, pelos professores da turma e pelo aluno delegado da turma. Ao orientador educativo da turma serão atribuídas duas horas, registadas no horário, para acompanhamento dos alunos e atendimento dos encarregados de educação.

 

Artigo 10º
Orientador Educativo

 

  1. São Competências do Orientador Educativo:
  1. Desenvolver acções que promovam a integração dos alunos na vida escolar;
  2. Criar condições para a existência de um diálogo permanente com os alunos, pais e encarregados de educação;
  3. Garantir uma informação actualizada no que respeita a faltas, actividades escolares e avaliação do rendimento escolar;
  4. Colaborar com os Directores. de Curso na organização dos estágios e das PAP's.

 

Artigo 11º
Conselho de Turma

 

  1. São Competências do Conselho de Turma:
  1. Coordenar as relações interdisciplinares a nível de turma;
  2. Debater problemas pedagógicos relacionados com os alunos da turma, nomeadamente, aproveitamento, assiduidade, disciplina, ritmo de aprendizagem, medidas de recuperação, e casos de inadaptação escolar;
  3. Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar, apresentadas por cada professor nas reuniões de avaliação;
  4. Quando o Conselho de Turma reunir por questões de natureza disciplinar é presidido pelo Director Pedagógico, ou por quem o represente;
  5. Quando o Conselho de Turma se reunir para tratar de assuntos relacionados com a avaliação, o delegado dos alunos não participa.

 

Artigo 12º
Conselho de Orientadores Educativos

  1. É constituído pelos Orientadores Educativos de todas as turmas da escola. Reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre.
  2. A coordenação está a cargo de um Delegado da Direcção Pedagógica que representa este Conselho na Direcção Pedagógica. Ao Delegado serão atribuídas horas para o exercício, definidas pela Direcção, e de acordo com os regulamentos, e registadas no horário, para a coordenação.

 

Artigo 13º
Delegado da Direcção Pedagógica

 

  1.  São Competências do Delegado da Direcção Pedagógica:
  1. Presidir ao Conselho dos Orientadores Educativos;
  2. Participar nas reuniões da Direcção Pedagógica;
  3. Coordenar acções dos Orientadores Educativos;
  4. Informar os Orientadores Educativos das normativas oriundas do Conselho Pedagógico e garantir a sua sequência;
  5. Inventariar necessidades dos Orientadores Educativos;
  6. Garantir um diálogo permanente com os Orientadores Educativos;
  7. Fornecer aos Orientadores Educativos legislação e apoio logístico.

 

Artigo 14º
Conselho dos Orientadores Educativos

 

  1. Ao Conselho de Orientadores Educativos compete:
  1. Promover a articulação horizontal e vertical entre vários professores e turmas;
  2. Analisar e debater os critérios de avaliação, de forma a organizar a sua acção;
  3. Coordenar e planificar as acções de implementação do regime de avaliação das Escolas Profissionais;
  4. Garantir a aplicação adequada do regime modular na Escola Profissional.

 

CAPITULO III
NORMAS ESPECÍFICAS

Artigo 15º
Alunos

 

 

Artigo 16º
Quadro de Valor e Mérito

 

O Quadro de Valor e Mérito pretende ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido. Considerando que a ideia de mérito não pode reduzir-se aos resultados académicos alcançados pelos respectivos alunos, determina-se o seguinte procedimento:

 

 

 

 

Artigo 17º
Associação de Estudantes

 

 

 

 

 

 

Artigo 18º
Pais/Encarregados de Educação

 

Artigo 19º
Professores

 

  1. Sempre que possível, devem promover-se reuniões de professores para informação e esclarecimento de assuntos de interesse para a escola, convocadas pela Direcção Pedagógica.
  2. As reuniões gerais dos professores são convocadas pela Direcção, por iniciativa desta, ou por proposta de pelo menos 50% do número total dos professores da escola.
  3. No fim de cada ano lectivo, deverão realizar-se reuniões por disciplina/área para que, depois de auscultados os alunos, os professores se pronunciem sobre os programas das disciplinas/áreas que leccionaram e do modo como decorreu o ano, elaborando, sempre que necessário, propostas de alteração. Nas pastas de disciplina/área deverão ficar registados os programas lectivos e os meios didácticos utilizados.
  4. Cada Professor terá de cumprir o número de horas/ano, estipulado pelo plano curricular, para a sua disciplina.
  5. No decorrer da aula, o professor não deve abandonar a sala a não ser em casos excepcionais, ficando, nessa altura, como responsável, o Delegado de Turma. Da ocorrência, deve ser dado conhecimento na Direcção Pedagógica. O professor também não deve deixar sair os alunos durante as aulas.
  6. Quando algum professor, por motivos de ordem pedagógico-didáctica, necessitar de dar a aula fora das instalações habituais, deve, previamente, por escrito, solicitar autorização à Direcção Pedagógica.
  7. As faltas às aulas e às reuniões de avaliação têm de ser justificadas nos termos da lei.
  8. Os professores deverão registar as faltas dos alunos, o sumário da lição, o nome da disciplina, o módulo a leccionar e a data/hora no livro de ponto digital.
  9. No final de cada ano lectivo os livros de ponto são impressos. No último conselho de turma/avaliação os Professores têm de rubricar todos os sumários.
  10. No final do ciclo de formação são impressos os Livros de Termos. Os Professores e Orientadores Educativos, que leccionaram na turma em causa, terão de rubricar nos espaços próprios.
  11. No fim de cada aula as salas devem ficar limpas, arrumadas, com o quadro apagado e devidamente ventiladas.
  12. Os textos de apoio, testes escritos e fichas de avaliação para fotocopiar, devem ser entregues na reprografia com, pelo menos, 24 horas de antecedência, com a indicação do número exacto de exemplares necessários, turma a que se destinam e o nome do professor, que assinará a folha de registo. Em nenhum caso poderá ser fornecido ao aluno, sem pagamento, um segundo exemplar de um texto que já lhe tenha sido distribuído.
  13. O professor deve solicitar sempre um exemplar dos testes, fichas ou outro material pedagógico-didáctico para que o responsável pela reprografia arquive, organize e coordene os respectivos dossiês.
  14. O professor deverá, no início do ano lectivo, elaborar as planificações, critérios e instrumentos de avaliação, plano de actividades, e entregar uma cópia nos Serviços Administrativos / Secretaria.
  15. Todo o expediente de âmbito geral, como convocatórias, ordens de serviço e comunicações deverão ser dados a conhecer a todos os professores, pelo funcionário responsável, e afixados na sala de professores. Depois de retirados, serão arquivados numa pasta, que ficará à disposição dos mesmos na secretaria, onde se encontra igualmente, a restante legislação. Estas informações são também facultadas através de correio electrónico.
  16. Os professores serão devidamente informados de toda a correspondência que lhes é dirigida.
  17. Todos os professores deverão procurar comparecer às actividades escolares de carácter educativo, às festas, comemorações, solenidades e demais eventos.
  18. Não deverão tomar atitudes que possam ser notoriamente desrespeitosas e impróprias de uma escola, centro de educação e formação.
  19. O Orientador Educativo tem um papel preponderante no acompanhamento da turma que lhe foi atribuída e deverá desenvolver um trabalho em colaboração com os professores da turma.
  20. Os Orientadores Educativos são nomeados, anualmente, pela Direcção.

 

Artigo 20º
Duração e Organização do Trabalho dos Professores

 

  1. O período normal de trabalho dos docentes é de 35 horas semanais. Integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva, onde se incluem as reuniões e o serviço de exames.
  2. A componente lectiva corresponde a uma média anual de 22 horas semanais.
  3. A componente não lectiva corresponde à diferença entre as 35h semanais e a duração da componente lectiva.
  4. A componente não lectiva abrange a realização de trabalho a nível individual (7 horas), e a prestação do trabalho a nível do estabelecimento de ensino (6 horas), sendo que duas destas são para reuniões.
  5. O trabalho a nível de estabelecimento de ensino pode incluir, entre outras, a realização das seguintes actividades: de apoio educativo, de reforço das aprendizagens, de acompanhamento nas actividades decorrentes de medidas correctivas, de recuperação de módulos, de direcção de instalações, de Centro de Recursos, de clubes, jornal, divulgação dos cursos e da escola, etc. …
  6. A organização e estruturação da componente lectiva e não lectiva, salvo o trabalho a nível individual, são da responsabilidade da Direcção Pedagógica.
  7. Todo o serviço lectivo e não lectivo atribuído aos docentes tem de ser registado no livro de ponto.

 

Artigo 21º
Pessoal Administrativo e Auxiliar

 

  1. Ao pessoal administrativo e auxiliar compete assegurar a execução com zelo e eficiência do expediente relativo aos serviços da secretaria e manutenção, cumprindo as tarefas que lhe foram atribuídas pela Direcção.
  2. Deve empenhar-se em informar os elementos da escola de todos os assuntos de interesse e comunicar as resoluções e informações que lhe forem indicadas.
  3. Tratar o público e todos os elementos do corpo escolar com respeito, dentro de um espírito de união que deve existir numa escola.
  4. Afixar e distribuir, sempre que se justifique ou lhe seja solicitado, informações escritas de interesse para os alunos, professores e pessoal administrativo e auxiliar.
  5. Garantir a continuidade das suas funções e proporcionar a sua fácil localização se, tiver de se ausentar, por motivos de força maior.
  6. Não interromper as aulas. Apenas em circunstâncias especiais, e quando devidamente mandatado, o poderá fazer.
  7. Compete a todo e qualquer elemento dar sugestões no sentido de melhorar o funcionamento da escola e o bem-estar de todos.

 

Artigo 22º
Serviços de Apoio

 

  1. Todos os serviços e estruturas de apoio da Escola, no seu funcionamento, deverão contribuir para a melhoria das aprendizagens e sucesso educativo / formativo dos alunos.

 

Artigo 23º
Reprografia

 

  1. O sector da reprografia tem, como finalidade, facultar a professores e alunos fotocópias de textos, testes e fichas de trabalho. O pessoal administrativo poderá recorrer aos serviços de reprografia sempre que necessário e por ordem do chefe dos serviços administrativos.
  2. Praticará um horário que deverá estar afixado.
  3. Os documentos a reproduzir terão de ser especificados num impresso próprio e com autorização do professor.
  4. Haverá um responsável principal pela reprografia que se ocupará da maior parte dos trabalhos.
  5. As fotocópias que os alunos tiram sem ordem ou autorização dos professores, são pagas por aqueles.

 

Artigo 24º
Bar

 

  1. Destina-se a toda a comunidade escolar.
  2. Praticará um horário que deverá estar afixado.
  3. Deve manter-se em absolutas condições de higiene e segurança.

 

Artigo 25º

Audiovisuais

 

Artigo 26º
TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação – Salas de Informática

 

 

Artigo 27º
Biblioteca / Mediateca

 

 

Artigo 28º
Gabinete de Psicologia/ Orientação Escolar

 

 

Artigo 29º
Gabinete de Projectos

 

a) Propor e elaborar candidaturas aos diferentes programas nacionais e internacionais;
b) Acompanhar e dinamizar os projectos aprovados.

Artigo 30º
Núcleo da Qualidade

 

  1. Este departamento é constituído por um membro da Direcção, um psicólogo e um mediador.
  1. São funções do Núcleo da Qualidade:
  2. Implantar e acompanhar o processo de certificação de qualidade – Norma ISO 9001-2000;
  3. Actualizar todos os procedimentos e normativos em vigor, na escola.

 

CAPITULO IV
FUNCIONAMENTO / ESTRUTURA CURRICULAR / AVALIAÇÃO

 

Artigo 31º
Cursos Profissionais

 

  1. Todos os cursos são ministrados sob a orientação do Dec-Lei nº 74/2004 de 26 de Março e regulamentados pelas Portarias 550-C/2004 de 21 de Maio e 797/06 de 10 de Agosto, e ainda pela Lei 3 de 2008, de 18 de Janeiro. 
  1. Os cursos profissionais estão estruturados em 3 grandes áreas: sociocultural; científica; técnica, tecnológica e prática.
  2. A área sociocultural é comum a todas as escolas profissionais, a área científica é a base teórica desenvolvendo-se as actividades práticas e técnicas com ligação ao meio e às empresas com formação em contexto de trabalho.
  3. A modalidade de ensino baseia-se na estrutura modular, possibilitando ao aluno uma aprendizagem e progressão módulo a módulo.
  4. A leccionação dos módulos não é sequencial. Se porventura um professor de uma determinada disciplina considerar importante a aplicação de uma regra diferente deverá, no início do ano lectivo, contactar a Direcção Pedagógica, para tomarem em conjunto uma medida diferente do previsto.

 

  1. Para além do previsto na legislação específica, a avaliação deverá ter em conta os seguintes aspectos:
    1. Todos os professores deverão, no início de cada módulo, explicar aos alunos os critérios e instrumentos que vão ser seguidos na avaliação do módulo.
    2. Em qualquer momento de avaliação, os alunos têm que se manter na sala de aula e/ou numa sala contígua ou próxima, durante as horas previstas no horário escolar. Compete ao professor da disciplina orientar as actividades. Caso seja necessário, o professor deve solicitar, previamente, à Direcção Pedagógica, um funcionário para colaborar com ele.
    3. Após duas avaliações sumativas a cada módulo, sem aproveitamento, o aluno terá que proceder à inscrição e pagamento da caução para exame.
  1. No final do 3º ano, os alunos serão submetidos à PAP - Prova de Aptidão Profissional.

 

  1. O curso considera-se terminado após a conclusão com aproveitamento nas seguintes componentes: todas as Disciplinais / Módulos, Formação em Contexto de Trabalho e Prova de Aptidão Profissional.
  1. A interrupção do curso, em qualquer momento, apenas confere certificado de aproveitamento de módulos para efeitos de transferência.

 

  1. A todo o processo de avaliação aplicar-se-ão as disposições legais e demais orientações e normativos da tutela do Ministério da Educação
  1. Os exames para os alunos em frequência deverão ter em conta as seguintes normas:
    1. Os exames serão feitos durante o período normal das aulas e, convenientemente, ao mesmo tempo que outras avaliações sumativas. O aluno deverá marcar o exame com o respectivo professor, sem prejuízo para o normal funcionamento da disciplina, em documento próprio, e entregá-lo na secretaria. O aluno só poderá fazer exame com a inscrição e o pagamento regularizados atempadamente. Caso o aluno não efectue o pagamento, mesmo inscrito, não poderá fazer o exame. E enquanto esta situação não for regularizada, o aluno não poderá fazer qualquer outro exame.

         O pagamento só poderá ser efectuado através de numerário ou cheque e não através de desconto no subsídio.

  1. Ao aluno que, após ter feito a inscrição e o pagamento do exame (5€) e que tenha resultados positivos (aproveitamento), ser-lhe-á devolvida essa quantia.
  2. Haverá uma época de recuperação de módulos e/ou melhoria de notas, em Julho, para os alunos em frequência. Em situação de exame, não será devolvida a quantia da inscrição, qualquer que seja o resultado.
  1. O período de inscrição é definido no início do ano lectivo, em conformidade com o calendário escolar. Por norma, as inscrições decorrerão durante a primeira quinzena de Dezembro.
  2. As matrizes, bem como a calendarização dos exames serão afixadas durante a primeira semana de Janeiro.
  3. Compete aos alunos a verificação das datas dos exames escritos e orais afixados na Secretaria da escola.
  4. Compete à escola a organização administrativa / pedagógica dos exames.
  5. Os alunos que nas disciplinas de Português, Inglês ou Francês obtiverem, no exame escrito, mais de 8 valores e menos de 10 valores, terão de fazer exame oral. Esta medida aplica-se também aos exames que ocorram durante o ano lectivo para os alunos destas disciplinas.
  6. As pautas dos exames serão afixadas, junto à Secretaria, para poderem ser consultadas pelos interessados.
  7. O pagamento do exame, (5€), terá que ser feito no acto da inscrição. Em qualquer situação, quer de aproveitamento, não aproveitamento, quer de não comparência, esta quantia não será devolvida.

 

CAPITULO V
REGIME DE FALTAS

 

SECÇÃO I - PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS

 

Artigo 32º
Faltas Justificadas

 

  1. São contabilizadas por ano lectivo/disciplina.
  2. Só por doença, inspecção militar, serviços judiciais, e outros motivos devidamente comprovados.
  3. Sempre que o aluno ultrapassar os 5% do número de horas totais da formação (ex: 56h para um curso com 1100 horas/ano), perde todos e quaisquer benefícios/ subsídios de que esteja a usufruir, excepto os alunos portadores de deficiência, internamento e doença prolongada, cujo número de faltas é ilimitado, sempre contra a apresentação do documento comprovativo.
  4. Aos alunos abrangidos pelo estatuto de alta competição será aplicado o respectivo normativo.

 

Artigo 33º
Faltas Injustificadas

 

  1. Estas faltas serão contabilizadas por disciplina/ano lectivo.
  2. Por cada falta injustificada, será descontado o subsídio de refeição desse dia.
  3. As penalizações são descontadas, mensalmente, no subsídio dos alunos.

 

SECÇÃO II - PARA EFEITOS DE AVALIAÇÃO E DISCIPLINA

 

Artigo 34º
Cumprimento do Plano de Estudos

 

  1. Decorrente do artº 35º, da Portaria 797/06 de 10 de Agosto, a escola adopta os seguintes mecanismos de compensação, relativamente à carga horária dos módulos:
  2. Provas de recuperação, aulas de compensação e ensino tutorial. Estas actividades de compensação são registadas no Livro de Ponto;
  3. Em relação à Formação em Contexto de Trabalho, o Estágio será prolongado, de acordo com o nº de horas em falta (não podendo ser inferior a 95% da carga horária prevista), e sem prejuízo para o normal funcionamento das actividades da escola e da empresa/ instituição acolhedora,
  4. Sempre que os mecanismos de compensação, referidos nos pontos anteriores, forem realizados, aos alunos, ser-lhes-ão descontadas as faltas correspondentes.

 

Artigo 35º
Regime de assiduidade (Cf. Lei 3 de 2008)

 

  1. Falta de Material. É considerada como falta, a presença do aluno nas actividades escolares, sem que este se faça acompanhar do material necessário (vulgo falta de material). Esta será considerada falta injustificada, quando o aluno atingir 3 faltas à mesma disciplina, depois de sucessivas chamadas de atenção e de sensibilização para a gravidade deste acto. A falta é registada pelo professor, no livro de ponto e suporte digital e pelo Orientador Educativo no Dossier do aluno.
  1. As faltas dos alunos às actividades lectivas deverão ter em conta os seguintes aspectos:
  2. A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto dos módulos de cada disciplina, independentemente da natureza das faltas;
  3. Admite-se um limite de 7% de faltas exclusivamente injustificadas dentro dos 10% totais;
  4. Apesar de os Orientadores Educativos manterem os Encarregados de Educação sempre informados sobre as faltas, quando for atingido o número de faltas descrito nos pontos anteriores, os pais/encarregados de educação – caso o aluno seja menor – ou o aluno, são alertados pelo Orientador Educativo, pelo meio mais expedito, para as consequências do excesso de faltas e para a solução que permita garantir o aproveitamento escolar.
  5. No caso de o aluno ultrapassar o limite referido no número 2 alíneas a), serão aplicadas as medidas previstas no Artigo 34º.
  6. Sempre que o aluno ultrapassar o nº de faltas previsto no número 2 alínea b), será realizado um conselho de turma extraordinário, para análise da situação, solicitado pelo Orientador Educativo ao Director Pedagógico, sendo tomadas decisões que podem culminar na eventual exclusão do aluno do curso, no(s) módulo(s)/disciplina(s) em causa, até ao final do ano.

 

Artigo 36º
Medidas correctivas, disciplinares sancionatórias

 

  1. A qualificação, finalidade, bem como a aplicação e efeitos destas medidas seguem as orientações do Estatuto do Aluno, Lei 3 de 2008. Em anexo (III) encontra-se a discriminação da tipificação das medidas, as competências e os procedimentos, a entregar no início do ano a alunos e professores.
  1. Todas as medidas correctivas serão desenvolvidas por tempo e datas a designar, nunca coincidentes com as actividades lectivas. O local, o período de tempo e as competências e procedimentos a observar, são determinados pelo professor (1), pelo Orientador Educativo (2), pelo Director Pedagógico (3) e pelo Conselho de Turma (4), conforme legislação e de acordo com a gravidade da ocorrência

Identificação das actividades

- Actualização do caderno diário, (1)
- Realização de trabalhos, fichas, relatórios, etc. (1/2)
- Trabalho na Biblioteca, Oficinas, Laboratórios, (2)
- Execução de actividades de manutenção/ limpeza da escola (arranjo e restauro, pintura, reciclagem, etc.) (3/4)
-Realização de tarefas de cooperação em actividades do Plano Anual da escola (2/3/4)
- Actividades de apoio ao OE ou a outros serviços da escola (2/3)

  1. Outras medidas correctivas

 - Ao aluno que utilizar o telemóvel ou outros equipamentos electrónicos (com ou sem captação de imagem ou som), sem motivo justificado e/ou sem autorização do professor, estes ser-lhe-ão retirados pelo docente, que os entregará ao Director. Pedagógico, com conhecimento do Orientador. Educativo. O equipamento será devolvido apenas ao encarregado de educação.

 

CAPITULO VI
VISITAS DE ESTUDO

 

Artigo 37
Visitas de Estudo

 

  1. As visitas de estudo, encontros, ou outros eventos culturais com outras escolas ou com outras instituições, etc., devem ser planificadas no início de cada ano lectivo e contemplados no Plano de Actividades.
  1. Para todas as visitas, deve ser elaborado um guião preparatório; no final, o respectivo relatório e a lista dos participantes. Os encarregados de educação informados previamente pelos professores, através de documento próprio, têm de autorizar os seus educandos à participação nas visitas em questão.

 

  1. As visitas de estudo devem ser organizadas pelos professores da disciplina que devem, também, acompanhar os alunos.

As visitas de estudo devem ser realizadas, preferencialmente, no horário das respectivas disciplinas. No entanto, há visitas que podem prolongar-se ao longo de um período do dia, todo dia ou mais que um dia.

  1. O professor que coordena a visita de estudo, de acordo com o guião, e sob orientação da Direcção Pedagógica, procederá à definição das horas e das disciplinas a sumariar.

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS / FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO

 

(Decreto-Lei 74/2004 de 26 de Março e Portaria 550-C / 2004 de 21 de Maio)

 

A Formação em Contexto de Trabalho Estágio – tal como expresso na Portaria supra citada, “ é um conjunto de actividades profissionais desenvolvidas sob a coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição ou desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno”.

 

  1. Ao longo do curso, e com incidência no 11º e 12º ano de formação, os alunos têm de fazer um estágio em empresas ligadas às suas áreas de formação, num total de 420 horas.
  1. No início do ano lectivo, serão estabelecidos protocolos com empresas, instituições locais, regionais e internacionais onde os formandos desenvolverão o seu estágio.

 

  1. Será celebrado um Contrato de Formação de estágio entre o aluno, o encarregado de educação – se aquele for de menor idade - e os representantes da escola – professor acompanhante - e a empresa – monitor. Neste documento, para além de identificação dos contratantes, serão especificadas as responsabilidades das partes.
  1. Será elaborado o Plano de Estágio que integra o Contrato, onde são definidos os seguintes parâmetros: local, período, horário, periodicidade das visitas do professor acompanhante, objectivos gerais do estágio, competências a desenvolver, avaliação do formando.

 

  1. Fazem parte do Contrato de Formação a Ficha de Avaliação, bem como a Folha de Presenças.
  1. A calendarização dos estágios e a designação dos professores acompanhantes deverão der determinadas no início do ano lectivo pelo Director Pedagógico, sob proposta dos Directores de Curso.

 

  1. O aluno deverá indicar as empresas, como proposta, ao Director de Curso que, conjuntamente com os professores acompanhantes, serão os responsáveis pela selecção dos locais de estágio.
  1. Ao longo da realização de estágio, o formando encontra-se abrangido por um seguro, da responsabilidade da Cooperativa – Cior.
  1. No final do estágio, o tutor da empresa e o professor acompanhante efectuam a avaliação do mesmo que assenta nos seguintes parâmetros:

 Nota de Estágio = 0,5 AT+ 0,3 AP + 0,2 RE

 

AT – Avaliação do tutor (Grelha de Estágio AT)
AP – Avaliação do professor acompanhante (Grelha de Estágio AP)
RE – Avaliação do relatório de estágio (Grelha de Estágio RE)

 

ANEXO II

 

PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL – PAP

 

A - Regulamento da PAP

 

Artigo 1º
(Âmbito de aplicação)

 

O sistema de avaliação dos alunos das escolas profissionais de acordo com a legislação em vigor prevê um polifacetado plano curricular, gerido num regime modular, com duas modalidades de avaliação - a formativa e a sumativa - e uma Prova de Aptidão Profissional (PAP), indispensável para a obtenção de um diploma de qualificação profissional.
O presente regulamento determina um conjunto de normas a serem aplicadas por todos os intervenientes, com competências e graus de responsabilidade diferenciados, no processo da PAP.

 

Artigo 2º
(Natureza)

 

  1. A PAP é um projecto a conceber e executar pelo formando, sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.
  1. A PAP distingue-se pela sua natureza e pela sua forma:
    1. Quanto à sua natureza, a PAP é um projecto transdisciplinar integrador de todos os saberes e capacidades desenvolvidas ao longo da formação.
    2. Quanto à sua forma, a PAP é um projecto pessoal estruturante do futuro profissional do jovem e centrado em temas e problemas por ele perspectivados, com investimento dos saberes e competências referidas no ponto 2.1;
    3. A PAP poderá ser desenvolvida em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa (ex.:Feira Medieval).

 

Artigo 3º
(Objectivos)

 

A PAP visa o cumprimento dos seguintes objectivos:

 

  1. Desenvolver as capacidades de selecção, análise e síntese dos formandos, incentivando-os à tomada de opções por um tema/problema atraente, do ponto de vista do interesse pessoal, que será objecto de execução com definição prévia de objectivos, adequação de estratégias / actividades e indicação de recursos a utilizar.
  1. Fomentar a concepção, elaboração e execução de um projecto pessoal transdisciplinar, integrador de todos os saberes obtidos ao longo da formação, centrado num tema / problema, que deverá ser estruturante do futuro profissional do formando.

 

  1. Desenvolver o espírito crítico, a criatividade, a inovação, o sentido da responsabilidade e da autonomia do formando na concepção, elaboração e execução das tarefas que lhe são confiadas, e ainda na redefinição, transformação e adaptação
  1. do projecto quando, em confronto com a realidade, isso se revelar adequado e necessário.

 

  1. Contribuir para o reconhecimento do trabalho como valorização e realização pessoal.
  1. Permitir a revelação das aptidões do aluno e da sua idoneidade para iniciar uma actividade profissional pela demonstração, não só dos saberes e capacidades desenvolvidas ao longo da formação e a assumpção de atitudes adequadas às exigências do mundo laboral, mas também pelo aperfeiçoamento e aprofundamento dessas aptidões, saberes, capacidades e competências.

 

Artigo 4º
(Cronograma da PAP)

 

  1. A concretização do projecto ocorre, preferencialmente, após a realização de dois terços do plano curricular, sendo o seu cronograma definido, no início de cada ano lectivo, pela Direcção Pedagógica.
  1. A realização do projecto compreende três momentos essenciais, culminando cada um deles num produto específico:
  2. Concepção do projecto;
  3. Desenvolvimento do projecto devidamente faseado;
  4. Avaliação do projecto, no qual o aluno procederá à auto-avaliação, elaborando um relatório.

 

  1. No primeiro momento, os formandos devem:
    1. Proceder à selecção de um tema de acordo com o seu interesse pessoal e a sua exequibilidade;
    2. Redigir um esboço do seu projecto, determinando o tema, a sua fundamentação e os seus objectivos, podendo sugerir local ou locais onde o possa executar;
    3. O esboço referido no número anterior será entregue ao Orientador Educativo e ou Director de Curso, dentro dos prazos que vierem a ser estipulados, para apreciação deste e recolha de parecer técnico do professor acompanhante, que poderão sugerir as reformulações que entenderem convenientes, considerando o perfil dos alunos, (da empresa) e da natureza do projecto;
    4.  Após aprovação pela Direcção Pedagógica, dar-se-á conhecimento do projecto ao Conselho de Turma, através do Orientador Educativo, com o intuito de os formadores de cada uma das disciplinas do plano curricular contribuírem, com as suas orientações, para que o projecto manifeste um carácter transdisciplinar e integrador de múltiplos saberes, capacidades e competências, cuja aquisição está prevista no decurso da formação.
  1. No segundo momento, os formandos, de acordo com a natureza do projecto e o faseamento previsto, deverão:
    1. Apresentar de forma mais ou menos explanada o projecto, referindo os objectivos, actividades e recursos a utilizar e o lugar da sua execução;
    2. Proceder à sua execução.

 

  1. No terceiro momento, os formandos deverão:
    1. Entregar ao Orientador Educativo e/ou Director de Curso o relatório (trabalho académico) do projecto desenvolvido, considerando as fases referidas no ponto 2 do artigo 4º. O relatório deverá explicitar os imperativos que condicionaram a sua selecção, o grau de consecução ao nível da elaboração e execução do projecto, e a auto-avaliação, emitindo juízos de valor sobre a(s) experiências(s) encetada(s) e o seu alcance quanto ao futuro profissional;
    2. No cronograma das Pap’s estão definidas todas as acções, actividades e momentos da realização do projecto bem como as datas inerentes. Este cronograma é elaborado no início do ano e aprovado pela Direcção Pedagógica.

 

Artigo 5º
(Lugares para o Desenvolvimento da PAP)

 

  1. A PAP deve ser desenvolvida em estreita ligação com os contextos de trabalho.
  1. Os formandos podem desenvolver a PAP em contexto de trabalho de ambiente escolar e/ou em contextos de trabalho de ambiente extra-escolar:
    1. São contextos de trabalho de ambiente escolar as actividades desenvolvidas em projectos da Escola Profissional CIOR, nomeadamente em empresas de treino, mini-empresas, gabinetes, serviços, etc. ;
    2. São contextos de trabalho de ambiente extra-escolar as actividades desenvolvidas com instituições que se disponibilizarem para a execução do projecto dos formandos nomeadamente, empresas industriais, comerciais, de serviços, etc.

 

Artigo 6º
(Orientação e Acompanhamento)

 

  1. Os formandos são orientados e acompanhados, de modo diversificado, por formadores das componentes de formação sociocultural, científica, técnica e tecnológica, dando-se preferência a esta última.
  1. Os formandos receberão orientação e acompanhamento específico pelos docentes da formação sociocultural e pelo professor acompanhante, que será, preferencialmente, da componente de formação técnica e tecnológica. Em casos devidamente justificados, e com a aprovação da Direcção Pedagógica, a orientação e acompanhamento técnico poderá ser efectuado por dois docentes;

 

  1. O acompanhamento na área sociocultural será efectuado, preferencialmente, pelos professores de Português e da Área de Integração.

 

Artigo 7º
(Orientação e Acompanhamento pelo Conselho de Turma)

 

São competências do Conselho de Turma na orientação e acompanhamento dos formandos envolvidos na PAP:

  1. Sensibilizar os formandos para a adopção de atitudes e valores exigidos pelo mundo laboral, como estratégia facilitadora da sua inserção na vida activa.

 

  1. Conhecer o projecto que o formando pretende desenvolver como prova da sua aptidão profissional.
  1. Contribuir, através de uma gestão flexível do plano curricular, que tenha em consideração o ritmo de aprendizagem individual e as carências específicas de formação do formando, com todas as orientações julgadas convenientes para que o projecto pessoal escolhido seja transdisciplinar e integrador de todos as saberes e capacidades desenvolvidas ao longo da formação.

 

  1. Proceder à avaliação qualitativa do percurso escolar do formando, e traduzi-la numa proposta quantificada para ser submetida à aprovação pelo júri da PAP (Grelha 1).

 

Artigo 8º
(Orientação e Acompanhamento pelos Formadores da Componente Sociocultural)

 

  1. São competências do Orientador Educativo, Director de Curso e Professor Acompanhante:
    1. Sensibilizar os formandos para adopção de atitudes e de valores exigidos pelo mundo laboral, como estratégia facilitadora da inserção dos formandos;
    2. Contribuir para a aquisição por parte dos formandos de noções básicas para a elaboração de um trabalho científico como estratégia facilitadora da concepção e execução do projecto e elaboração do relatório;
    3. Apreciar o projecto e o relatório (trabalho cientifico) dos formandos, verificando se as noções básicas referidas na alínea anterior foram utilizadas, determinando as correcções que o formando deverá ter em consideração na revisão do relatório.
  1. São competências dos professores de Português e Área de Integração:
    1. Contribuir para a disciplina mental dos formandos, através da organização e desenvolvimento das ideias como estratégia facilitadora da síntese, da análise e do espírito crítico que serão necessários na elaboração do projecto e do relatório;
    2. Desenvolver a competência linguística dos formandos, particularmente no domínio da expressão escrita, conduzindo-os à elaboração de exposições e relatórios;
    3. Corrigir os relatórios dos formandos que forem entregues dentro dos prazos estabelecidos;
    4. Avaliar qualitativamente o relatório do projecto em matéria imposta pela Grelha nº 3, conjuntamente com o professor acompanhante, da área técnica.

                                                        

Artigo 9º
(Orientação e Acompanhamento pelo Professor Acompanhante)

 

São competências do Professor Acompanhante, nomeado pela Direcção Pedagógica:

  1. Emitir um parecer sobre o esboço do projecto apresentado pelos formandos.

 

  1. Colaborar com os formandos na definição do projecto, dos seus objectivos, actividades e recursos a utilizar.
  1. Apoiar a execução do projecto nos contextos definidos nos pontos 2.1 e 2.2 do artigo 5º, conduzindo-os à superação das dificuldades.

 

  1. Contribuir para o desenvolvimento da reflexão, do sentido da responsabilidade e da autonomia dos formandos na execução do projecto.
  1. Apreciar o relatório do formando e anexar uma descrição das actividades que ele desenvolveu, de forma a facilitar a avaliação final do relatório, e em conjunto com os professores de Português e de Área de Integração.

 

  1. Elaborar, em estreita colaboração com o Director de Curso, uma proposta de avaliação qualitativa do formando em matéria imposta pelas Grelhas 2 e 3.
  1. Submeter à aprovação do júri da PAP a proposta de avaliação referida no número anterior, devidamente fundamentada, e traduzida na escala de 0 a 20 valores.

 

Artigo 10º
(Orientação e Acompanhamento do Monitor)

 

São competências do Monitor:

  1. Contribuir para a inserção dos formandos no mundo laboral.

 

  1. Contribuir para a valorização pessoal, social e profissional, através da comunicação de experiências, conhecimentos, atitudes, etc.

 

Artigo 11º
(Avaliação da PAP)

 

  1. A avaliação da PAP incidirá sobre:

1.1. O percurso do formando, tendo em vista a tradução do nível de consecução das metas consignadas nas disciplinas do plano curricular e do grau de envolvimento do formando nas múltiplas actividades educativas, realizadas em contexto escolar e extra-escolar: (Grelha 1);
1.2. O projecto, nas suas diferentes fases: elaboração, execução, relatório e defesa (Grelhas 2, 3 e 4).

  1. A avaliação qualitativa traduzir-se-á em níveis de 1 a 5, com a seguinte correspondência:

1 = Mau;
2 = Medíocre;
3 = Suficiente;
4 = Bom;
5 = Muito Bom.

  1. A avaliação sumativa traduz-se na escala de 0 a 20 valores e realizar-se-á após a execução e defesa do projecto perante o júri.

 

  1. Compete aos intervenientes referidos nos artigos 7º e 9º, e ao Professor Acompanhante do Estágio, a apresentação de uma proposta de conversão da avaliação qualitativa em quantitativa, efectuada com o apoio das seguintes fórmulas:

SC / NP = IN, sendo SC a soma das cotações, NP o número de parâmetros avaliados em cada grelha e IN o indicador de nível;
Calculado o Indicador de Nível expresso até às décimas, a proposta de Classificação da Grelha (G) situar-se-á numa escala que terá com valor máximo o número inteiro mais próximo do resultado da multiplicação de IN por quatro e como valor mínimo o resultado anterior diminuído de duas unidades;
3º O cálculo da classificação final da PAP, tendo em consideração a ponderação reservada a cada grelha, obtém-se pela seguinte fórmula:
(G1x3)+(G2x4 +(G3x3)+(G4x4)=CF
        14
Em que:

G = Classificação da Grelha
CF = Classificação Final da PAP

 

Artigo 12º
(Composição e competências do Júri de avaliação da PAP)

 

  1. O Júri de Avaliação é constituído pelos seguintes elementos:
  2. O Director Pedagógico da Escola, que preside;
  3. O Director de Curso;
  4. O Orientador Educativo
  5. Um professor orientador e acompanhante do projecto
  6. Um representante das associações empresariais ou das empresas de sectores afins ao curso;
  7. Um representante das associações sindicais ou profissionais de sectores afins ao curso;
  8. Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos sectores de actividade afins do curso.
  1. O júri de avaliação, para deliberar necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos, de acordo com o Ponto 2 do art.º 21 da Portaria 550-C/ 2004.

 

  1. Nas suas faltas ou impedimentos o presidente do Júri é substituído pelo Director Geral da Escola e no impedimento deste pelo Director de Curso.
  1. Compete ao júri da PAP:

4.1.   Questionar, num período de quinze a trinta minutos, em matéria que permita evidenciar a cultura técnica e científica do formando, a sua capacidade de análise crítica do projecto e algumas qualidades humanas;
4.2.   Tomar conhecimento da avaliação qualitativa das Grelhas 1, 2 e 3 e proceder à aprovação das propostas de avaliação quantitativa apresentadas. Caso alguma proposta não obtenha consenso, será submetida à votação pelo Director Pedagógico tendo este, em caso de empate, voto de qualidade.
4.3.   Proceder à avaliação da defesa da PAP (Grelha 4).

 

Artigo 13º
(Recursos)

 

  1. Poderão os formandos recorrer da classificação atribuída, no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir da data da afixação dos resultados, em requerimento dirigido ao Presidente do Júri, através do qual registarão obrigatoriamente todos os motivos que originaram a reclamação.
  1. Os requerimentos que não respeitem os requisitos mencionados no número anterior serão liminarmente indeferidos.

 

  1. O Presidente do Júri, num prazo de 5 dias úteis, decidirá pela convocação do júri ou pelo indeferimento.
  1. Do que for decidido no ponto anterior não cabe recurso.

 

Artigo 14º
(Disposições Finais e Transitórias)

 

  1. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Direcção Pedagógica.
  1. Acompanhamento de PAP's (e estágios)

Atribuições definidas pela Direcção, por ano lectivo.

  1. Valor monetário atribuído para os alunos para realização das PAP's,
A definir anualmente

 

  1. Princípios Normativos para a preparação da PAP

4.1.   Regras metodológicas
Em primeiro lugar, o relatório deve ser redigido (dactilografado ou tipografado). Quando se inicia um novo capítulo ou título (subcapítulo), deve passar-se a nova página.
Em segundo lugar, na redacção do relatório pode, indiferentemente, utilizar-se a primeira pessoa do singular (eu fiz), a terceira pessoa do singular (fez) ou o plural de modéstia (nós fizemos).
Em terceiro lugar, a terminologia adoptada deve ser clara, precisa e actual, as frases curtas e os parágrafos não muito longos.
Em quarto lugar, o corpo do relatório, isto é, o texto relativo à descrição, análise e explicação do seu objectivo deve ser precedido de uma introdução e seguido, se necessário, de uma conclusão. A introdução deve compreender a justificação, a finalidade e a delimitação do âmbito do seu desenvolvimento.
Em quinto lugar, a introdução deve ser precedida de um índice geral (ou índice das matérias, onde se discriminam as partes (ou títulos), os capítulos e os subcapítulos, com indicação das páginas que lhes correspondem. Algumas vezes, o índice geral é colocado na parte final do relatório; mas recomenda-se que o índice figure antes da introdução, pois assim, torna-se mais fácil ao leitor aperceber-se das matérias tratadas em cada parte, capítulo ou subcapítulo.
Em sexto lugar, quando os relatórios incidem sobre diversas matérias e são muito extensos, pode colocar-se antes da introdução um resumo analítico, no qual se sintetizam os assuntos mais importantes do texto do relatório e os objectivos a alcançar.
Em sétimo lugar, quando necessário, os relatórios podem compreender apêndices (quadros, gráficos, tabelas, etc., elaborados pelo responsável), anexos (documentos auxiliares), outros índices e bibliografia.
Finalmente, o relatório deve ser apresentado com capa e contracapa. Na capa deverá figurar o título do relatório, o nome do seu responsável ou coordenador, a instituição ou entidade em que se insere o seu responsável e o local e a data da sua elaboração e conclusão.

Apresentação Externa.

  1. Capa:
  2. Título do relatório
  3. Nome do responsável
  4. Designação da instituição ou entidade
  5. Local e data da elaboração

 

Apresentação Interna

  1. Introdução:
  2. Justificação
  3. Finalidade e objectivos
  4. Delimitação sintética do âmbito do relatório
  5. Corpo - Texto do desenvolvimento do relatório relativo à discrição, análise e explicação do seu objecto, que pode compreender:

Parte I (ou Capítulo I)

  1. Capítulo 1 (ou subcapítulo 1)
  2. Capítulo 2 ( ou subcapítulo 2)
  3. Capítulo 3 ( ou subcapítulo 3)

Parte II (ou Capítulo II)

  1. Capítulo 1
  2. Capítulo 2
  3. Capítulo 3

Parte III (ou Capítulo III)

  1. Conclusão – Síntese da reflexão feita no desenvolvimento do relatório
  2. Apêndices (dispensáveis)
  3. Anexos (dispensáveis)
  4. Outros Índices (dispensáveis)
  5. Bibliografia.
  6. Apresentação:

Formatação de Página.
- Tamanho: Folhas A4
- Margens
Esquerda: 2,5 cm, Direita: 2 cm, Topo: 2 cm, Base:3 cm

Formatação de Caracter.
- Tipo de Letra
Todo tipo legível (Ex: Arial; Times New Roman; Comic Sans)         
- Tamanho da Letra
Texto: 12 Pontos, Subtítulos: 14 Pontos, Títulos: 18 Pontos, Capítulos: 22 Pontos, Legendas: 8 Pontos, Notas de Rodapé: 8 Pontos
Formatação de Parágrafo.
- Alinhamento:
Texto: Justificado, Subtítulos: Opcional, Títulos: Opcional, Capítulos: Opcional, Legendas: Esquerda, Notas de Rodapé: Justificado
- Espaçamento:
De Linhas: Simples, Antes:6 Pontos, Depois:6 Pontos
- Indentações:
1º Linha:1,27 cm.

 

OBS.: Para melhores esclarecimentos consultar Manual de Regras Metodológicas de elaboração de trabalhos científicos.